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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2188/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 74/03.2GAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Soares Robalo, filho de Alfredo Robalo e de Maria Natália Soares, natural de Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14085502, com domicílio no acampamento cigano, Vila Franca, Arazede, 3140-000 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
