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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2189/2005 - AP. - O Dr. Luís Agostinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2503/04.9TBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Carvalho Silveira, filho de Manuel Fernandes Silveira e de Maria José, natural de Idanha-a-Nova, Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4136926, com domicílio na Rua de José da Silva Ribeiro, 66, rés-do-chão, direito, Quinta do Paço, 3080-000 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Agostinho. - A Oficial de Justiça, Dorinda Freire Marques.
