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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2190/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 655/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Felipe Lepine Dias Ferreira, filho de José Carlos Dias Ferreira e de Maria Teresa Lepine, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1968, com domicílio na Rua do Vale Miguel, Bidoeira de Cima, 2400-000 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, e de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
