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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2191/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 60/03.2TAFIG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Ilídia Cardoso Barbosa, filha de Manuel Martins Barbosa e de Maria Luísa Cardoso, natural de Avança, Estarreja, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9697640, com domicílio na Rua de Angola, 22, 3080-000 Figueira da Foz, por se encontrar acusada da prática de um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 19 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
