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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2192/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 905/01.1TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Gonçalves Correia, filho de António Correia e de Ilda da Fonseca Gonçalves, natural de Monte, Murtosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5395823, com domicílio na Rua de António José Cordeiro, 81-C, Forca Vouga, 3800-003 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 2001, por despacho de 4 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
