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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2196/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 30/02.8IDFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Correia Barradas, filho de João Vieira Barradas e de Francisca de Jesus Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1947, casado, com identificação fiscal n.º 156460980, titular do bilhete de identidade n.º 2242264, com domicílio na Avenida de Arriaga, 602, Funchal, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º, 11.º, n.º 2, e 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 394/93, de 24 de Novembro, 140/95, de 14 de Julho e 51-A/96, de 9 de Dezembro, praticado em 16 de Janeiro de 2002, por despacho de 7 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
