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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2198/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 35/99.4IDFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Silva, filho de José da Silva e de Alice Marcelino de Freitas Nóbrega, natural do Funchal, São Martinho, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6289956, com domicílio no Bairro de Santo Amaro, bloco B, porta 5, Santo António, 9000-153 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 394/93, de 24 de Novembro, 140/95, de 14 de Junho, e 51-A/96, de 9 de Dezembro, praticado em 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
