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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2202/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 707/97.8TBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adelino Anastácio de Jesus, filho de Adelino de Jesus e de Maria da Conceição Gonçalves, natural do Funchal, Santa Luzia, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 526876, com domicílio na Rampa da Quinta de Santana, 4, Vivenda Jesus, Livramento, 9000-000 Funchal, por ter sido condenado na pena de oito meses de prisão efectiva, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 1995, de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, e de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Ludovino.
