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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2212/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1509/02.7TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Pires Ribeiro, filho de Joaquim Ribeiro Pires e de Maria da Luz Pires, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1969, casado, com domicílio na Rua dos Canaviais, 673, Grijó, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 11 de Agosto de 2002, e de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
