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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2215/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 508/03.6TAGRD-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno António Figuinha Ribeiro, filho de António Ribeiro e de Albertina de Jesus Durão Figuinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10067833, com domicílio na Travessa da Cabine, 205, Pedrouços, Maia, 4445-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
