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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2216/2005 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 493/03.4TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel dos Santos Lourenço, filho de José Alberto Mariano Lourenço e de Ilda de Jesus Santos, natural da Guarda, Leomil, Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10940431, com domicílio na Rua do Continente Telmo, Vivenda Guida, 109-A, Parede, 2775-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, praticado em 6 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição da obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade ou de carta de condução e obtenção de cheques.
5 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
