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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2217/2005 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 262/03.1TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Augusto Morais, filho de Lázaro dos Ramos Morais e de Maria do Carmo Gomes, natural de Mascarenhas, Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Agosto de 1944, titular do bilhete de identidade n.º 2929960, com domicílio na Rua do Casal, 292, 4435-000 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática dos crimes de difamação e injúrias, previstos e punidos pelos artigos 180.º e 181.º do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, Hermano Rodrigues.
