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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2218/2005 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 175/03.7SAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rogério Alves Barbas, filho de José Manuel do Carmo Barbas e de Maria Lucinda Proença Alves, natural de Gonçalo, Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1957, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 6141721, com domicílio na Rua do 1.º de Maio, 20, Gonçalo, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em Janeiro de 2003, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Helena Ramos.
