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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2221/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 148/05.5TBGMR, pendente neste Tribunal e Juízo (1.º Juízo criminal), contra o arguido Agostinho Hélder da Silva Machado, solteiro, nascido em 8 de Maio de 1985, na freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, filho de José da Silva Teixeira e de Maria Manuela Oliveira Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 12793470, com últimas residências conhecidas na Urbanização Nossa Senhora da Conceição, 2.º bloco, 2.º, 22, Guimarães, e no Centro Juvenil de São José, sito na Rua de D. Domingos da Silva Gonçalves, Guimarães, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
