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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2222/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1111/02.3PBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Álvares de Lima, filho de Orlando de Lima e de Lídia de Jesus Álvares, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13793005, com domicílio na Rua da Liberdade, 32, 1.º, Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelos artigos 275.º, n.º 3, do mesmo diploma, e 3.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Alves.
