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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2232/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa Jesus Coimbra, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 25/00.6GBILH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Barbosa dos Rios, filho de Abel Fernando Pinto dos Rios e de Maria Almerinda Barbosa dos Rios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12247784, com domicílio na Rua de Ílhavo, Barra, 3830-000 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2000, de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2000, e de um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 9 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Jesus Coimbra. - A Oficial de Justiça, Ana Conceição Monteiro.
