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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2236/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 336/01.3TALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Samir Guedes Azevedo e Costa, filho de Ricardo Mário de Azevedo e Costa e de Maria João da Silva Guedes e Costa, nascido em 23 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 133032434, com domicílio na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, lote 1, 6.º, C, 8600-722 Lagos, o qual por sentença de 12 de Junho de 2003, foi condenado na pena de 30 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz o total de 60 euros, ou em alternativa na pena de 20 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 2001, e transitado em julgado em 30 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
