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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2238/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1004/03.7TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Divino Couto, filho de Josino Quirino do Couto e de Maria Célia do Couto, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Agosto de 1962, solteiro, titular do passaporte n.º CK792599, com domicílio na Rua de Raul Proença, 55, 3.º, direito, 2500-248 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
