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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2240/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 585/03.0PBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Roberto Costa Andrade, filho de João Fernandes de Andrade e de Alba Lígia Costa Andrade, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16011965, com domicílio na Avenida do 1.º de Maio, 25, 1.º, direito, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
