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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2241/2005 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 130/00.9TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Martins da Silva Ferraz, filho de João José de Jesus da Silva Ferraz e de Maria Adoinda Fernandes Martins Ferraz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1966, divorciado, com domicílio na Rua de Acácio Paiva, 4, 2400-036 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 1999, por despacho de 10 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Seixas Martins.
