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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2242/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3400/02.8TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adel Khamadj, natural de França, nascido em 13 de Março de 1975, com último domicílio conhecido na Avenida de João XXIII, Casa Ismael, Fátima, 2495-000 Fátima, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
