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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2254/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2125/94.0PBLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Anjos Jesus Ramalho Flores, filha de Manuel Batista Ramalho e de Elisa de Jesus, natural do Barreiro, Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Setembro de 1949, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 2389214, com domicílio na Rua de Fialho de Almeida, 15, 3.º, esquerdo, Verderena, 2830-308 Barreiro, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Fevereiro de 1994, por despacho de 5 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - O Oficial de Justiça, A. Fernandes.
