Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2267/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 432/98.2SLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aprígio José Ferreira, filho de José Pinto Ferreira e de Cândida, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16148930, com domicílio na Rua de Cristino Silva, 10, cave direita, 2735-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), e do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
