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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2361/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Natário, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 190/04.3TCLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Cristina Ângelo Pessanha, filha de José Carlos Ribeiro Pessanha e de Ermelinda Maria Romana Ângelo Pessanha, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Agosto de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6907896, com domicílio profissional na Rua do Engenheiro Paulo Barros, 20-A, 1500 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de sete crimes de burla qualificada em co-autoria, previstos e punidos pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, de sete crimes de falsificação de documento em co-autoria, previstos e punidos pelo artigo 265.º do Código Penal, de quatro crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal, e de cinco crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 3, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Natário. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leite.
