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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2362/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10/05.1TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Semedo Ramos, filho de Mário Veiga Ramos e de Bianina Semedo, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são-tomense, nascido em 5 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16065291, com domicílio na Rua das Mães de Água, lote 26, 1.º, esquerdo, 2700-000 Buraca, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado nos meses de Junho e Julho, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
