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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2373/2005 - AP. - O Dr. José Joaquim Aniceto Piedade, juiz de direito da 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 16/05.0TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Paulo Vilhena Rito, filho de Albertino Silvestre Rito e de Maria Alice das Dores Vilhena Rito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10234187, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, 39, C, Amora, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Oficial de Justiça, Elvira Pacheco.
