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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2375/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 310/99.8TALLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Mariana Jesus Cipriano Ventura Messias, filha de Narciso Ventura e de Gertrudes Cipriano Antunes, natural de Ventosa, Alenquer, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Abril de 1942, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 4818966, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 30, 4.º, esquerdo, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusada da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 1998, foi a mesma declarada contumaz, por despacho proferido em 16 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
