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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2378/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 585/02.7GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Santos, filho de Francisco Mateus Antunes e de Regina Florinda, natural de Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 06875347, com domicílio nas Casas Pré-Fabricadas, 2.ª Fase, 55, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
