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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2379/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 113/01.1TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Costa Martiniano, filho de José Miguel Guerreiro Martiniano e de Maria Odete Costa Martiniano, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1972, em Odiáxere, Lagoa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10273853, com domicílio no Bairro Pró-Habitação, bloco A-7, 2.º, esquerdo, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A anexa, praticado em 25 de Janeiro de 1998, e de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
