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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2380/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 405/98.5GELLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido André Avelino Lopes Leal, filho de José Sanches Leal e de Ernestina Lopes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 6 de Julho de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 180855, com domicílio no Bairro dos Pescadores, 73-A, Quarteira, 8125-000 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
