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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2381/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 69/01.0TBMCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Joaquim dos Santos, filho de António Joaquim e de Isilda dos Santos, nascido em 9 de Março de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5767507, com domicílio em 29 Avenue Du Route, 92200 Neuilli Sur Seine, France, o qual foi transitado em julgado em 20 de Novembro de 2002, pela prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 384.º, n.º 2, do Código Penal, e 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 24 de Fevereiro, praticado em 17 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Mavíldia Loureiro.
