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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2269/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 363/99.9PJLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel João dos Santos Nunes, filho de Manuel Serra Nunes e de Encarnação Jesus dos Santos Nunes, natural de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11399972, com domicílio na Rua de Almada Negreiros, lote 65, 5.º, A, 1.º, esquerdo, Brandoa, 2700-030 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
