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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2270/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3209/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Marques Apolinário, filho de José da Conceição Apolinário e de Silvina da Purificação Marques Apolinário, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1972, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 12435764, com domicílio no Largo de São Miguel, 53, Coimbrão, 2425-452 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 2002, por despacho de 6 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
