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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2272/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/01.5SCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adérito José Silva Marques, filho de Francisco José Silva Marques e de Maria de Lourdes Silva, natural de Oeiras, Carnaxide, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10624202, com domicílio na Quinta dos Salregos, 38, Portela, Carnaxide, 2795-000 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
