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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2275/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5447/98.8JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Heitor Pereira da Vinha, filho de Eduardo Ferreira da Vinha e de Maria Amélia da Rocha Pereira da Vinha, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1973, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10676203, com domicílio na Avenida de Paul de Jear, 10, 1060 Bruxelas, Bélgica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Abril de 1998, por despacho de 13 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
