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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2287/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 614/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Pires Coutinho Antunes, filho de Ernesto da Costa Antunes e de Maria Guilhermina Pires Coutinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1943, casado, com identificação fiscal n.º 105620211, titular do bilhete de identidade n.º 1462738, com domicílio na Rua de António Patrício, 23, 9.º, D, 1700-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Regina Velez.
