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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2302/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4753/99.9JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Ramos, filho de José Manuel Ramos e de Cristina Gouveia Ramos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1954, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7660834-4, com domicílio na Rua de José Estêvão, lote 6, Lj C, Reboleira Sul, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
