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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2383/2005 - AP. - A Dr.ª Dina Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/97.2GDMFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Oliveira Nascimento, filho de António de Sousa Nascimento e de Lúcia de Oliveira Nascimento, nascido em 30 de Março de 1936, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 295939, com domicílio na Rua de Gilberto Rola, 14, 1.º, esquerdo, 1350 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido nos termos do artigo 203.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Dina Nunes. - A Oficial de Justiça, Celeste Batalha.
