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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2393/2005 - AP. - A Dr.ª Filipa Isabel F. Aguiar, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Mogadouro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 14/02.6IDBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Acácio Alberto Pereira Esteves, filho de António Manuel Pereira Esteves e de Adília dos Santos Fernandes, natural de Mogadouro, Remondes, Mogadouro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8289923, com domicílio na Estrada Exterior da Circunvalação, 12 480, Senhora da Hora, 4600-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Filipa Isabel F. Aguiar. - O Oficial de Justiça, Ilídio Raposo.
