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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2398/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Pires Moura, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Montalegre, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 126/82.0TBMTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto da Conceição Morgado Pereira, filho de Juventino Pereira e de Emília da Conceição Morgado, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 8151136, com domicílio na Rua do Carvalho, Vidago, 5400 Chaves, estando ainda por cumprir por força da revogação da liberdade condicional em 18 de Dezembro de 1989, três anos e 49 dias de prisão em que foi condenado, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 1982, e de dois crimes de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção e condução ao estabelecimento prisional, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual e certificado de contumácia, e documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Pires Moura. - O Oficial de Justiça, Cândido Dinis Lopes.
