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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2401/2005 - AP. - O Dr. Tiago Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 98/01.4GDMTJ, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Correia Lucas Silva, filha de Alfredo Romana Lucas e de Maria Julieta Bragança Correia Lucas, nascida em 3 de Novembro de 1969, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8986958, com domicílio na Rua da Cidade de Beja, 8, rés-do-chão, esquerdo, 2870-000 Montijo, por se encontrar acusada da prática de seis crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º do Código Penal, de dois crimes de furto simples, previstos e punidos pelo artigo 203.º do Código Penal, e de cinco crimes de burla simples, previstos punidos pelo artigo 217.º do Código Penal, todos praticados em Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Tiago Pereira. - A Oficial de Justiça, Cristina Durão Pinto.
