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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2406/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo abreviado, n.º 773/01.3PEOER, pendente neste Tribunal, contra a arguida Natalina Ribeiro da Silva Ribeiro, filha de Francisco Ribeiro e de Isulina da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Agosto de 1967, com domicílio na Rua de Alberto Pimentel, 1, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Ausinda Pires S. Duarte.
