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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2407/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo abreviado, n.º 773/01.3PEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Santos Neves Francisco, filho de António Neves Francisco e de Lionia de Jesus Neves Francisco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6274403, com domicílio na Rua de Alberto Pimentel, 1, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Ausinda Pires S. Duarte.
