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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2408/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 253/95.4TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Alberto Salazar Trindade Madeira, filho de Carlos Alberto Rodrigues Madeira e de Isabel Maria Mesquita de Salazar Trindade Madeira, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8405335, com domicílio na Rua do General Tamagnini Abreu, 38, São Pedro do Estoril, 2765-000 São Pedro do Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Dezembro de 1994, por despacho de 30 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Ausinda Pires S. Duarte.
