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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2409/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo abreviado, n.º 56/00.6PDOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Rocha Lopes, filho de Domingos Lopes e de Antónia Rocha, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 15 de Janeiro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16105925, titular do passaporte n.º I-099576, com domicílio em Casal dos Cucos, Vivenda Agostinho Vaz, 1, 1.º, esquerdo, 2685-000 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 139.º, n.º 4, do Código da Estrada, de uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 85.º, n.os 1, 2 e 4, do Código da Estrada, e de uma contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 29.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 19 de Março de 2002, por despacho de 6 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
