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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2415/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 385/03.7PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Bayo Araújo, filho de António Bayo e de Encarnacion Gonzalez, de nacionalidade espanhola, nascido em 30 de Abril de 1972, solteiro, titular da licença de condução n.º 2904578, com domicílio no Paseo Independência, 25, 21002 Huelva, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2003, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 18 de Março de 2003, e de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Regina Maria Lopes V. Godinho.
