Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2303/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2321/02.9TDLSB-Y, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Trigo de Abreu Negreiros Vaz, filho de João Guedes Negreiros Vaz e de Maria Cândida Castelo Trigo de Abreu N. Vaz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6499909, com domicílio na Rua de Francisco Franco, 358, 4.º, direito, 1700-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2002, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
