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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2311/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 242/03.7PCAMD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Marques da Silva, filho de Joana Maria da Silva, natural de Alcochete, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Janeiro de 1979, solteiro, com domicílio em Casal da Rocana, Pedreira, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Março de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 3 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
