Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2322/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 181/01.6SCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alain Bourvon, filho de Jean Bourvon e de Maryvonne Goiurlay, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 30 de Março de 1972, solteiro, com domicílio em 7, Av. Ledru Rollir, 75012, Paris, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
