Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2323/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 181/01.6SCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Emanuel Bruno Xavier Faubre, filho de Jean Paul Faubre e de Françoise Faubre, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 28 de Setembro de 1972, solteiro, com domicílio em Saint-Jean Leydez, Crozon, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
